Você sabe quais os benefícios do drawback para fabricação de barcos?

Você sabe quais os benefícios do drawback para fabricação de barcos? Neste texto, explicamos as principais vantagens. Confira.

Mudanças do benefício do drawback para fabricação de barcos

O mercado náutico está a todo vapor no Brasil. Conforme a revista Lide, somente no primeiro semestre de 2022 houve um crescimento superior a 107% no número de exportações de embarcações fabricadas aqui no país. No entanto, como sabemos a importação de peças para a fabricação deste produto requer o pagamento de impostos. 

E é exatamente sobre esse tema que vamos tratar neste conteúdo, em especial a legislação drawback. Continue a leitura e confira os principais benefícios do drawback na fabricação de barcos, além das novidades para o setor

O que é o drawback?

A legislação do drawback permite a aplicação dos benefícios do regime às importações de materiais destinados à fabricação de embarcações no mercado interno. Esta é uma clara manifestação brasileira do incentivo à indústria naval doméstica, caracterizada por grande especificidade produtiva. 

Com isso, lança-se mão da legislação do imposto de importação, imposto de caráter extra-fiscal que tem como finalidade a regulação da economia e não a arrecadação tributária da qual fazem parte os regimes aduaneiros especiais, como o drawback, que excepcionam ou reduzem a incidência desse imposto.

3 benefícios drawback para fabricação de barcos 

  1. Suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.
  1. Isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado. 
  1. Restituição, total ou parcial, dos tributos que tenham sido pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

Esses benefícios podem ser concedidos para quem?

Os benefícios do drawback podem ser utilizados em seis situações. Veja quais abaixo: 

  • mercadoria importada para beneficiamento no país e posterior exportação;
  • matéria-prima, produto semielaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada ou a exportar.
  • peça, aparelho e máquina complementar de aparelho, de veículo ou de equipamento exportado ou para exportar. 
  • mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final, além de animais destinados ao abate e posterior exportação.
  • para matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados na sua fabricação em condições que justifiquem a concessão. 
  • para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, tudo isso definido pela Câmara de Comércio Exterior.

Mais facilidade e participação da Magma 

Uma portaria recentemente editada pela Secex, com novas regras, elimina burocracias e facilita operações envolvendo os regimes de suspensão e isenção do mecanismo do drawback. 

A participação da Magma Trading e Magma Yachts para pressionar as autoridades sobre essa mudança foi fundamental. Uma reunião com o CEO das duas empresas, Ricardo Carvalho, ocorreu em Brasília, por solicitação do Ministério da Economia, na pessoa do secretário José Nicolau Medeiros. Ele solicitou mais detalhes de como funciona o drawback na prática. 

Nos últimos meses, antes da publicação desta nova portaria, houve uma movimentação do setor desde março, com o objetivo de facilitar o comércio de embarcação no Brasil, pleiteando a liquidação do contrato de compra e venda, exigido na legislação do drawback.

A mudança é com respeito à documentação de uso do drawback na empresa para importar insumos para fazer barcos, com possibilidade de utilizar o regime de drawback sem fazer a venda do barco. Isso pois, antes da portaria, a comercialização era muito restrita, sendo necessário fabricar e vender um barco por vez para ter a isenção do imposto.

A participação do Ricardo Carvalho, CEO da Magma Trading, como dono de estaleiro foi fundamental, junto a outros empresários do setor.

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